sexta-feira, 15 de outubro de 2010

UM DIREITO DE TODOS


No Brasil, o deficiente físico deve observar os seus direitos, para que possa recebê-los: - Aquisição de automóveis por deficiente físico: os que podem dirigir com carros adaptados, ficarão isentos do ICMS e do IPI,observar as seguintes leis e preencher todos os anexos e dar entrada na Receita Federal para q isenção do IPI: da Lei nº. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei nº. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e pelo art. 2º da Lei nº. 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, e na Secretaria de Fazenda em sua cidade para ter isenção do ICMS. Infelizmente o deficiente físico que depende de outra pessoa para dirigir o automóvel, somente terá direito a isenção do IPI. - Aposentadoria: o deficiente físico aposentado por invalidez, e que dependa de assistência permanente de outra pessoa, tem o direito alem de 100% de aposentadoria, um acréscimo de 25% sobre esta. O mesmo deverá requerer junto ao INSS de sua cidade.

Um comentário:

  1. mesmo com todas estas, aparentes, comodidades, ainda sim não vão ser apenas as leis que vão dar um carro ao portador de necessidades especiais, mas o seu dinheiro, e se ele não tiver pode haver milhões de leis ter o dinheiro essas leis não servem, e isso não é justo.

    Boca de Caêra

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