UM DIREITO DE TODOS
No Brasil, o deficiente físico deve observar os seus direitos, para que possa recebê-los: - Aquisição de automóveis por deficiente físico: os que podem dirigir com carros adaptados, ficarão isentos do ICMS e do IPI,observar as seguintes leis e preencher todos os anexos e dar entrada na Receita Federal para q isenção do IPI: da Lei nº. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei nº. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e pelo art. 2º da Lei nº. 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, e na Secretaria de Fazenda em sua cidade para ter isenção do ICMS. Infelizmente o deficiente físico que depende de outra pessoa para dirigir o automóvel, somente terá direito a isenção do IPI. - Aposentadoria: o deficiente físico aposentado por invalidez, e que dependa de assistência permanente de outra pessoa, tem o direito alem de 100% de aposentadoria, um acréscimo de 25% sobre esta. O mesmo deverá requerer junto ao INSS de sua cidade.
mesmo com todas estas, aparentes, comodidades, ainda sim não vão ser apenas as leis que vão dar um carro ao portador de necessidades especiais, mas o seu dinheiro, e se ele não tiver pode haver milhões de leis ter o dinheiro essas leis não servem, e isso não é justo.
ResponderExcluirBoca de Caêra